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Alhandra
terça-feira, 21/04/2026
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Secretaria(o)
  • Adjunto:

Informações
  • Endereço
  • Rua Presidente João Pessoa, 66. Centro - Alhandra - PB - ,

    Cep:

  • Telefone(s)
  • Nenhum Telefone

  • Email(s)
  • administracao@alhandra.pb.gov.br

  • Expediente
  • segunda a sexta, das 07h30 às 13h30

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Administração

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SECAD, tem as seguintes competências:

Ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa, visando desenvolver política municipal para administração centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis;

Gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o recrutamento de pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos servidores do Município;

Gerenciar a folha de pagamento de todos os servidores municipais;

Manter a administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município;

Fazer com que seja aplicada a orientação e a fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais;

Gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito da Prefeitura Municipal;

Ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, distribuição e o controle de tramitação dos processos;

Desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, através de processos licitatórios, dispensa inexigibilidade para as contratações de bens e serviços de interesse da administração pública;

Promover a aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de bens e materiais;

Proceder ao tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município;

Efetuar a conservação interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município;

Recebimento, distribuição, controle de tramitação de processos, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;

Proceder a modernização administrativa;

Definição, execução e avaliação da política de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comerciais e de prestação de serviços do Município;

Divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;

Incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;

Estimular e apoiar a pequena e média empresa e a manutenção do distrito industrial;

Promover parcerias envolvendo organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no município;

Atrair novos investimentos industriais, através de mecanismos que facilitem o licenciamento de atividades industriais e comerciais;

Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal; Demais atribuições que lhe forem delegadas.